CASO ENCONTRE ALGUMA
ESTAMPA DE CONTEÚDO ABUSIVO, ILEGAL OU QUE CONSIDERE OFENSIVO PODE SER
DENÚNCIADA. PARA RETIRARMOS O PRODUTO DO SITE OU TOMARMOS AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.
Qualquer pessoa, doravante denominada Usuário, que pretenda utilizar os serviços da
Montink, deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso do Site e todas as demais
políticas e princípios que o regem.
A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO É ABSOLUTAMENTE
INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SITES E SERVIÇOS PRESTADOS PELA MONTINK
O usuário deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições
estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Uso, assim como nos demais documentos
incorporados aos mesmos por referência, antes de seu cadastro como Usuário da
Montink.
Descrição do serviço prestado pela Montink:
A Montink é uma empresa que fornece espaço virtual para divulgação e venda de camisetas
na internet. Você pode criar, divulgar e vender seus produtos através da Montink, desde
que as estampas dos produtos sejam criadas, personalizadas por você ou por uma empresa
da qual você faça parte ou represente.
Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
Todo o conteúdo do site Montink é gerado pelos seus usuários criadores de estampas (Autor
Criativo). Após aprovar o cadastro desses usuários, os mesmos têm acesso a um painel de
controle, acessado por senha, onde, após aceitarem nossos termos de uso, podem subir
livremente suas obras para serem vendidas no site. Nós não fazemos qualquer tipo de
curadoria sobre o conteúdo e não temos conhecimento sobre exatamente quais estampas
estão à venda no site.
IMPORTANTE
Nós não permitimos a violação de qualquer direito de outra pessoa ou instituição por meio
de nossos serviços e, sendo notificados conforme abaixo, removeremos prontamente
conteúdos infratores de nosso site. Reservamo-nos o direito de remover qualquer conteúdo
sem aviso prévio. Caso seja necessário, encerraremos a conta de usuários
recorrentes.
A Montink Ltda., empresa detentora do domínio montink.com e montink.com.br, respeita
todos os direitos alheios e é, em especial, uma grande defensora do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/14 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm),
que versa:
“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura,
o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem
judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites
técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em
contrário.
- 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade,
identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que
permita a localização inequívoca do material.
- 2o A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou
a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá
respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o
da Constituição Federal.
- 3o As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos
disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos
de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os
juizados especiais.
- 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade
na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os
requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de
nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como
infringente, que permita a localização inequívoca do material.”
Se você é detentor de direitos autorais ou de propriedade intelectual, ou está autorizado
a agir em nome de um detentor, por gentileza denúncie.