CASO ENCONTRE ALGUMA
										ESTAMPA DE CONTEÚDO ABUSIVO, ILEGAL OU QUE CONSIDERE OFENSIVO PODE SER
										DENÚNCIADA. PARA RETIRARMOS O PRODUTO DO SITE OU TOMARMOS AS PROVIDÊNCIAS
										NECESSÁRIAS.
							Qualquer pessoa, doravante denominada Usuário, que pretenda utilizar os serviços da
								Montink, deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso do Site e todas as demais
								políticas e princípios que o regem.
							A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO É ABSOLUTAMENTE
										INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SITES E SERVIÇOS PRESTADOS PELA MONTINK
							
							O usuário deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições
								estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Uso, assim como nos demais documentos
								incorporados aos mesmos por referência, antes de seu cadastro como Usuário da
								Montink.
							Descrição do serviço prestado pela Montink:
							A Montink é uma empresa que fornece espaço virtual para divulgação e venda de camisetas
								na internet. Você pode criar, divulgar e vender seus produtos através da Montink, desde
								que as estampas dos produtos sejam criadas, personalizadas por você ou por uma empresa
								da qual você faça parte ou represente.
							Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
							Todo o conteúdo do site Montink é gerado pelos seus usuários criadores de estampas (Autor
								Criativo). Após aprovar o cadastro desses usuários, os mesmos têm acesso a um painel de
								controle, acessado por senha, onde, após aceitarem nossos termos de uso, podem subir
								livremente suas obras para serem vendidas no site. Nós não fazemos qualquer tipo de
								curadoria sobre o conteúdo e não temos conhecimento sobre exatamente quais estampas
								estão à venda no site.
							IMPORTANTE
							Nós não permitimos a violação de qualquer direito de outra pessoa ou instituição por meio
								de nossos serviços e, sendo notificados conforme abaixo, removeremos prontamente
								conteúdos infratores de nosso site. Reservamo-nos o direito de remover qualquer conteúdo
								sem aviso prévio. Caso seja necessário, encerraremos a conta de usuários
								recorrentes.
							A Montink Ltda., empresa detentora do domínio montink.com e montink.com.br, respeita
								todos os direitos alheios e é, em especial, uma grande defensora do Marco Civil da
								Internet (Lei 12.965/14 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm),
								que versa:
							“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura,
										o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado
										civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem
										judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites
										técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
										conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em
										contrário.
							
								- 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade,
											identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que
											permita a localização inequívoca do material.
- 2o A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou
											a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá
											respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o
											da Constituição Federal.
- 3o As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos
											disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos
											de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
											provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os
											juizados especiais.
- 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total
											ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
											existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade
											na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os
											requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de
											dano irreparável ou de difícil reparação.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de
										nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como
										infringente, que permita a localização inequívoca do material.”
							Se você é detentor de direitos autorais ou de propriedade intelectual, ou está autorizado
								a agir em nome de um detentor, por gentileza denúncie.